
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 13/06/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000735-59.2011.4.04.7001/PR
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: HAMILTON DE FREITAS RODRIGUES
ADVOGADO: BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO: EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELDER MASQUETE CALIXTI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 13/06/2018, na seqüência 298, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu ,em juízo de retratação, adequar a decisão da Turma para afastar o enquadramento do período de 06.03.97 a 04.09.02 pelo agente ruído, mantendo, contudo, a especialidade desse interregno por outro agente e a possibilidade de conversão dos períodos de tempo comum em especial, retirando, dessa forma, o direito à Aposentadoria Especial anteriormente concedida, a contar de 27-03-2009, para reafirmar a DER e determinar a implantação do benefício de aposentadoria especial, a partir de 19-11-2010.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 17:46:30.
