
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/07/2018
Apelação Cível Nº 5000135-09.2015.4.04.7127/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: JORGE LAMPERT (AUTOR)
ADVOGADO: SAMIR JOSÉ MENEGATT
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/07/2018, na seqüência 269, disponibilizada no DE de 15/06/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, extinguir o feito sem julgamento do mérito quanto aos períodos já reconhecidos na via administrativa, conhecer em parte do recurso da parte autora e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, negar provimento ao recurso do INSS, e determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:54:58.
