
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009232-45.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: SINVAL DE LARA VAZ
ADVOGADO: MAURICIO CALDATTO DA SILVA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/09/2018, na seqüência 39, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu de ofício, fixar os critérios de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, não conhecer da remessa necessária e negar provimento à apelação do INSS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:44:18.
