APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009420-42.2013.4.04.7112/RS
RELATOR | : | GISELE LEMKE |
APELANTE | : | DENI JORGE ALVES ESCOBAR |
ADVOGADO | : | IMILIA DE SOUZA |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. COISA JULGADA.
Hipótese em que mantida a sentença que extingiu o processo sem julgamento de mérito, pelo reconhecimento da coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009420-42.2013.4.04.7112/RS
RELATOR | : | GISELE LEMKE |
APELANTE | : | DENI JORGE ALVES ESCOBAR |
ADVOGADO | : | IMILIA DE SOUZA |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por DENI JORGE ALVES ESCOBAR contra o INSS, postulando o reconhecimento da especialidade da atividade exercida de 08/09/1997 a 23/03/2006, para fins de concessão de aposentadoria especial. Informou ter ajuizado a ação n.º 2006.71.12.004227-2, onde foram reconhecidos outros períodos de atividade especial, mas não o acima mencionado. Afirma que, após o trânsito em julgado da ação, obteve novos elementos de prova, através de ação trabalhista, que evidenciam a sujeição a agentes nocivos no referido período.
A sentença (Evento 22), julgou o processo extinto sem resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em dez por cento do valor atribuído à causa, verbas cuja exigibilidade foi suspensa pelo deferimento da gratuidade judiciária.
O autor apelou (Evento 27), repisando, em síntese, as alegações da inicial e discorrendo sobre a relativização da coisa julgada.
Sem contrarrazões, veio o processo a este Tribunal.
VOTO
A ação n.º 2006.71.12.004227-2, conforme consulta ao sistema de informações processuais, foi ajuizada em 14/06/2006, e o autor postulou, entre outros períodos, também o reconhecimento do período de 08/09/1997 a 23/03/2006. Tal pedido foi rejeitado pela sentença, sob o argumento de estar o requerente exposto a ruído inferior a 90dB (sentença disponibilizada em 25/02/2009). A sentença reconheceu somente o direito a averbação de outros períodos de atividade especial, utilizados posteriormente pelo autor para obter, administrativamente, aposentadoria por tempo de contribuição. Esse provimento transitou em julgado. Portanto, independentemente da apresentação de alegadas novas provas, a questão referente ao reconhecimento da especialidade no período mencionado está coberta pelo manto da coisa julgada, devendo ser integralmente mantida a sentença.
Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 26/09/2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009420-42.2013.4.04.7112/RS
ORIGEM: RS 50094204220134047112
RELATOR | : | Juíza Federal GISELE LEMKE |
PRESIDENTE | : | Luiz Carlos Canalli |
PROCURADOR | : | Dra. Solange Mendes de Souza |
SUSTENTAÇÃO ORAL | : | PRESENCIAL - DR. DIEGO HENRIQUE SCHUSTER |
APELANTE | : | DENI JORGE ALVES ESCOBAR |
ADVOGADO | : | IMILIA DE SOUZA |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 26/09/2017, na seqüência 163, disponibilizada no DE de 11/09/2017, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Juíza Federal GISELE LEMKE |
VOTANTE(S) | : | Juíza Federal GISELE LEMKE |
: | Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI | |
: | Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO |
Lídice Peña Thomaz
Secretária de Turma
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