
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5013940-16.2011.4.04.7112/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: OSMAR SANTIAGO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL
ADVOGADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK
ADVOGADO: ELISANGELA LEITE AGUIAR
ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO: Mariana de Medeiros Flores Nunes
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 352, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da parte autora, adaptar, de ofício, a aplicação dos consectários legais e determinar a imediata implantação da revisão do benefício.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:35:10.
