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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. TRF4. 5003540-02.2017.4.04.9999...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:54

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário. (TRF4, AC 5003540-02.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)

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