VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO TEMPO. CORREÇÃO. TRF4. 5005701-02.2015.4.04.7009...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:56
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO TEMPO. CORREÇÃO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, os embargos de declaração têm o propósito de aperfeiçoar o julgado, não de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando for cabível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). (TRF4, AC 5005701-02.2015.4.04.7009, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)