
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5053528-89.2017.4.04.9999/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA SUELI FRANCA
ADVOGADO: ANA JULIA PINHEIRO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/09/2018, na seqüência 157, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos declaratórios do INSS, e acolher os aclaratórios da parte autora, atribuindo-lhes efeitos modificativos, com a reafirmação da DER para 18/06/2015, reconhecendo o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência de fator previdenciário na forma prevista no art. 29-C à Lei 8.213/91.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:44:33.
