
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Apelação Cível Nº 5004368-91.2010.4.04.7105/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: UBIRAJARA SILVEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO: JEFERSON PETTENON
ADVOGADO: BRASIL ANTONIO SARTORI
ADVOGADO: RAQUEL KELLY DE AGUIAR SARTORI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 593, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu acolher os embargos do INSS com efeitos infringentes, na forma da fundamentação e acolher os embargos da parte autora, apenas para sanar omissão, nos termos da fundamentação.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:38:01.
