
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002426-52.2014.4.04.7212/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: ADEMIR PEDRO SCHONS (AUTOR)
ADVOGADO: DARCISIO ANTONIO MULLER
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/08/2018, na seqüência 350, disponibilizada no DE de 27/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração do autor, para sanar o erro material apontado, e rejeitar os embargos de declaração do INSS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:53.
