EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5016286-05.2018.4.04.7108/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
EMBARGANTE: SERGIO DELIAS MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO: ANGELA MARIA ALTISSIMO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RELATÓRIO
A Turma, em suma, deferiu ao segurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde a DER. Ele embargou sustentando omissão, pois não lhe foi deferido o melhor benefício pela regra 85/95 (não incidência do fator previdenciário). Além disso, foi requerido "esclarecimento da aparente omissão/obscuridade quanto a majoração prevista no art. 85, § 1º, do CPC de modo a acautelar e evitar maiores discussões por ocasião da liquidação e futuro cumprimento de sentença".
É o relatório.
VOTO
De fato, não há incidência do fator previdenciário. Além disso, de acordo com os precedentes da Turma, fundamentados em decisão do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n. 1.539.725), o § 11 do artigo 85 do CPC pressupõe a existência de condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários desde a origem no feito em que interposto o recurso. Todavia, a parte recorrente é o próprio segurado.
Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos de declaração.
Documento eletrônico assinado por JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40002086802v8 e do código CRC 7392c775.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Data e Hora: 10/10/2021, às 14:43:59
Conferência de autenticidade emitida em 18/10/2021 04:01:05.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5016286-05.2018.4.04.7108/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
EMBARGANTE: SERGIO DELIAS MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO: ANGELA MARIA ALTISSIMO
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não há incidência do fator previdenciário. Além disso, de acordo com os precedentes da Turma, fundamentados em decisão do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n. 1.539.725), o § 11 do artigo 85 do CPC pressupõe a existência de condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários desde a origem no feito em que interposto o recurso. Todavia, a parte recorrente é o próprio segurado. provimento parcial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado por JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40002086803v3 e do código CRC e03fbf01.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Data e Hora: 10/10/2021, às 14:43:59
Conferência de autenticidade emitida em 18/10/2021 04:01:05.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Telepresencial DE 19/10/2020
Apelação Cível Nº 5016286-05.2018.4.04.7108/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
APELANTE: SERGIO DELIAS MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO: ANGELA MARIA ALTISSIMO (OAB RS102561)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 19/10/2020, na sequência 880, disponibilizada no DE de 07/10/2020.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
RETIRADO DE PAUTA.
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 18/10/2021 04:01:05.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 06/10/2021
Apelação Cível Nº 5016286-05.2018.4.04.7108/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): THAMEA DANELON VALIENGO
APELANTE: SERGIO DELIAS MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO: ANGELA MARIA ALTISSIMO (OAB RS102561)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 06/10/2021, na sequência 938, disponibilizada no DE de 27/09/2021.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 18/10/2021 04:01:05.