
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5002171-90.2015.4.04.7202/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: SEBASTIAO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: NUARA MARIA MÜLLER SABADIN
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/09/2018, na seqüência 133, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu acolher os aclaratórios da parte autora, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para sanar omissão, mantendo o parcial provimento ao apelo do INSS e determinando a imediata implantação do benefício de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:43:42.
