
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 07/12/2021 A 15/12/2021
Apelação Cível Nº 5014227-96.2021.4.04.9999/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LIDIA TEIXEIRA VIEIRA
ADVOGADO: JEAN PAULO TOMAZ SANTANA (OAB RS078633)
ADVOGADO: TEODORO MATOS TOMAZ (OAB RS045475)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 07/12/2021, às 00:00, a 15/12/2021, às 14:00, na sequência 407, disponibilizada no DE de 26/11/2021.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Vinha reconhecendo a decadência, em casos como o presente, em que se postula a conversão de um benefício assistencial em previdenciário, por entender aplicável o disposto no art. 103 da Lei de Benefícios quanto às ações que pretendem a revisão de ato de concessão de benefício.
Adoto, porém, doravante, o entendimento que prevaleceu na Terceira Seção, em homenagem à segurança jurídica, para passar a entender que se deve dar ao caso de conversão entre benefícios de natureza diversa (assistencial x previdenciário), o tratamento jurídico da concessão, o que afasta a incidência de prazo decadencial.
Conferência de autenticidade emitida em 25/12/2021 04:01:12.
