
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/08/2018
Apelação Cível Nº 5006116-54.2016.4.04.7104/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: JORGE VIEIRA SEVERO (AUTOR)
ADVOGADO: JOSE AUGUSTO BALBINOT
ADVOGADO: GIOVANI ONEDA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 29/08/2018, na seqüência 71, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração, para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem alterar o resultado do julgamento.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:39:09.
