EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037122-53.2014.4.04.7200/SC
RELATOR | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
EMBARGANTE | : | JB WORLD ENTRETENIMENTOS S.A. |
ADVOGADO | : | GRAZIELLE SEGER PFAU |
INTERESSADO | : | UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
EMBARGADO | : | ACÓRDÃO |
MPF | : | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXAÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. CARÁTER TRANSITÓRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FINALIDADE ATINGIDA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Houve equívoco na apresentação do recurso de embargos de declaração, posto que expende argumentação e questões não analisadas no acórdão embargado.
2. Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2015.
Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik
Relator
| Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8022996v4 e, se solicitado, do código CRC 44A4BBC3. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Joel Ilan Paciornik |
| Data e Hora: | 09/12/2015 16:34 |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037122-53.2014.4.04.7200/SC
RELATOR | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
EMBARGANTE | : | JB WORLD ENTRETENIMENTOS S.A. |
ADVOGADO | : | GRAZIELLE SEGER PFAU |
INTERESSADO | : | UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
EMBARGADO | : | ACÓRDÃO |
MPF | : | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão desta Turma, aduzindo a autora que as férias não configuram retribuição ao trabalho, portanto, inequívoco que os valores pagos a este título não se amoldam na hipótese de incidência, não havendo que se falar em incidência da contribuição ao FGTS. Afirma que, no que tange à não incidência da contribuição ao FGTS sobre o salário-maternidade, a Lei nº 8.212/91 tratou da organização da Seguridade Social e instituiu o Plano de Custeio, e os dispositivos prequestionados pertinentes às contribuições sociais destinadas a terceiros dispuseram sobre a base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, a qual incide sobre as remunerações pagas aos colaboradores visando retribuir o trabalho prestado. Alega que não há falar na incidência da contribuição ao FGTS sobre os valores pagos pela embargante aos seus colaboradores a título de quebra-de-caixa, por se traduzir em verdadeira indenização devida em razão do exercício da função de operador de caixa. Informa que o valor pago a título de aviso prévio também não tem natureza remuneratória, eis que não é uma contraprestação pelo serviço prestado, mas, ao revés, é justamente uma indenização a ser paga a quem não prestará mais o serviço. Argumenta que se tratando de benefício previdenciário não incorporável ao cômputo dos rendimentos que integrarão a aposentadoria do empregado, resta patente que o salário-família não constitui salário e, portanto, não deve incidir sobre ele a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Postula o prequestionamento quanto aos arts. 7, I, II, XVII, 194, 195, I, "a", 201, da Constituição Federal, do art. 22, inc. I e 28, inc. I, § 9º, "a" da Lei 8.212/91; Art. 15, § 6º da Lei 8.036/90, arts. 3º, 392, 457, 458, 477 e 478 da CLT, art. 110 do CTN.
É o relatório.
Levo o feito em mesa.
Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik
Relator
| Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8022994v4 e, se solicitado, do código CRC D046E157. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Joel Ilan Paciornik |
| Data e Hora: | 09/12/2015 16:34 |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037122-53.2014.4.04.7200/SC
RELATOR | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
EMBARGANTE | : | JB WORLD ENTRETENIMENTOS S.A. |
ADVOGADO | : | GRAZIELLE SEGER PFAU |
INTERESSADO | : | UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
EMBARGADO | : | ACÓRDÃO |
MPF | : | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
VOTO
Entendo que houve equívoco na apresentação do recurso de embargos de declaração, posto que expende argumentação e questões não analisadas no acórdão embargado.
Frente ao exposto, voto no sentido de não conhecer dos embargos de declaração.
Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik
Relator
| Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8022995v4 e, se solicitado, do código CRC 50C092DD. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Joel Ilan Paciornik |
| Data e Hora: | 09/12/2015 16:34 |
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037122-53.2014.4.04.7200/SC
ORIGEM: SC 50371225320144047200
INCIDENTE | : | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
RELATOR | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
PRESIDENTE | : | JORGE ANTONIO MAURIQUE |
PROCURADOR | : | Dr ANDREA FALCÃO DE MORAES |
EMBARGANTE | : | JB WORLD ENTRETENIMENTOS S.A. |
ADVOGADO | : | GRAZIELLE SEGER PFAU |
INTERESSADO | : | UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
EMBARGADO | : | ACÓRDÃO |
MPF | : | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
Certifico que o(a) 1ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK |
: | Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE | |
: | Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE |
LEANDRO BRATKOWSKI ALVES
Secretário de Turma
| Documento eletrônico assinado por LEANDRO BRATKOWSKI ALVES, Secretário de Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8035629v1 e, se solicitado, do código CRC 69437D9B. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Leandro Bratkowski Alves |
| Data e Hora: | 09/12/2015 17:31 |
