
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2024 A 15/10/2024
Apelação Cível Nº 5003853-12.2022.4.04.7016/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PRESIDENTE: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PROCURADOR(A): SERGIO CRUZ ARENHART
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 08/10/2024, às 00:00, a 15/10/2024, às 16:00, na sequência 8, disponibilizada no DE de 27/09/2024.
Certifico que a 10ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 10ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E DETERMINAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL FLÁVIA DA SILVA XAVIER.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
SUZANA ROESSING
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER.
Com a vênia do e. Relator, manifesto ressalva quanto ao reconhecimento da atividades especial da autora por exposição a agente biológico. Isso porque, o PPP e o laudo técnico juntados no evento 43 fazem apenas uma menção genérica à exposição a tal agente pela retirada de lixo dos banheiros", cuja frequência era variável, podendo, eventualmente, alcançar 80 pessoas quando da realização de reuniões. De qualquer modo, ainda que assim não fosse, a prova técnica não revela o risco aumentado, mas apenas menciona genericamente uma exposição que acaba por ser meramente presumida.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 17:52:40.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
