
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 19/05/2020 A 27/05/2020
Apelação Cível Nº 5027618-56.2019.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH
APELANTE: IONE MARIA TURATTI (EXEQUENTE)
ADVOGADO: PRISCILA ILANA LIMA WIAS (OAB RS057178)
ADVOGADO: PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/05/2020, às 00:00, a 27/05/2020, às 14:00, na sequência 693, disponibilizada no DE de 08/05/2020.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DO JUIZ FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO E DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE ACOMPANHANDO O RELATOR, A 6ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Embora eu venha admitindo que a revisão decorrente da MP 01/2004, que gerou efeitos financeiros desde 08/1999, assegura o pagamento das diferenças a partir de 20/11/1998, considerando-se a prescrição quinquenal, a hipótese dos autos é diversa, porque houve ação individual já transitada em julgado, com as rexecuçãoequisições já expedidas e pagas e com quitação dos valores devidos.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 54 (Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
Acompanho o(a) Relator(a)
Conferência de autenticidade emitida em 12/09/2020 04:01:37.
