
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 A 07/06/2022
Apelação Cível Nº 5004411-61.2020.4.04.7207/SC
RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): ADRIANA ZAWADA MELO
APELANTE: LUIZ ROGERIO GOULART (AUTOR)
ADVOGADO: RENÊ NUNES (OAB SC005354)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 30/05/2022, às 00:00, a 07/06/2022, às 14:00, na sequência 55, disponibilizada no DE de 19/05/2022.
Certifico que a 3ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CEF E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
GILBERTO FLORES DO NASCIMENTO
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 33 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
Não obstante venha aplicando a prescrição anual para a pretensão que busca cobertura securitária de sinistro, conforme disciplinado pelo art. 206, II, do Código Civil, prazo idêntico ao previsto no art. 18, §9º, II, da Resolução do FGHab, o caso dos autos, assim como bem destacou a eminente Relatora, tem peculiaridade a justificar a adoção do prazo de prescrição trienal.
Isto porque, o único prazo descrito no contrato de financiamento era o trienal, não havendo, em momento algum, indicação de prazo anual, embora a cláusula abordasse expressamente os eventos que ensejavam a cobertura securitária. Assim, por entender que tal aspecto vincula os pactuantes, e que tal previsão pode ter induzido o segurado a erro, o caso concreto permite compreensão distinta da que comumente aplicada.
Assim, com a ressalva de entendimento, acompanho a eminente Relatora.
Conferência de autenticidade emitida em 13/10/2022 13:40:22.
