
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 27/02/2018
Apelação Cível Nº 5003613-94.2015.4.04.7104/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): CAROLINA DA SILVEIRA MEDEIROS
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
APELADO: AIRTON SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: LUIZ ROTTENFUSSER
ADVOGADO: AURI ALARCONY
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 27/02/2018, na seqüência 90, disponibilizada no DE de 09/02/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu conhecer em parte o apelo do IBAMA e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, no tocante aos juros moratórios, e, de ofício, afastar a sua aplicação no que diz respeito à correção monetária, determinando a incidência do IPCA-E.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 29/06/2020 23:11:35.
