
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 13/07/2020 A 21/07/2020
Apelação Cível Nº 5028186-42.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: REGIS LUIS WITCAK (OAB RS090014)
ADVOGADO: IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 13/07/2020, às 00:00, a 21/07/2020, às 14:00, na sequência 468, disponibilizada no DE de 02/07/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E, DE OFÍCIO, CONCEDER A TUTELA ESPECÍFICA E DETERMINAR A APLICAÇÃO DO INPC PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Ressalvo entendimento diverso no que diz respeito à possibilidade de ser protocolado o requerimento administrativo após o ajuizamento da ação judicial. A meu sentir, o interesse de agir deve estar presente no momento do ajuizamento da ação, sob pena de burla, por via transversa, ao entendimento do STF no RE 631.240. Ali se permitiu a realização de requerimento administrativo após o ajuizamento da ação apenas para as ações já propostas na ocasião do julgamento do RE.
No entanto, acompanho o Relator neste caso, porque a parte autora já havia realizado pedido administrativo de revisão do valor de seu benfício acidentário com fundamento na mesma reclamatória trabalhista ora em discussão, pedido este que foi indeferido pelo INSS.
Conferência de autenticidade emitida em 11/08/2020 06:55:36.
