
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 26/09/2018
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Seção) Nº 5054341-77.2016.4.04.0000/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
SUSCITANTE: SILVIONEI STAHNKE
ADVOGADO: HELIO GUSTAVO ALVES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 26/09/2018, na sequência 58, disponibilizada no DE de 11/09/2018.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO no sentido de rejeitar os embargos de declaração do INSS e do IEPREV e acolher em parte os embargos de declaração de Silvionei Stahnke e do IBDP, e dos votos dos Desembargadores Federais JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, CELSO KIPPER, FERNANDO QUADROS DA SILVA e MÁRCIO ANTONIO ROCHA a 3ª Seção, por maioria, decidiu rejeitar os embargos de declaração do INSS e do IEPREV e acolher em parte os embargos de declaração de Silvionei Stahnke e do IBDP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
VOTANTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PAULO ANDRÉ SAYÃO LOBATO ELY
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:46:29.
