
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/10/2018
Apelação Cível Nº 5009217-13.2017.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: Daniel Sanchez Pelachini
ADVOGADO: LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI
ADVOGADO: DAVID SANCHEZ PELACHINI
ADVOGADO: BRUNA ELOISA LIMA PEREIRA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 09/10/2018, na sequência 262, disponibilizada no DE de 24/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à remessa oficial e, de ofício, determinar que a correção monetária das prestações pretéritas se opere pelo INPC e determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:56:52.
