
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 26/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000043-54.2012.4.04.7121/RS
RELATORA: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: EVALDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO: ANGELA VON MUHLEN
ADVOGADO: SANDRA MENDONÇA SUELLO DA SILVA
ADVOGADO: LIANDRA FRACALOSSI
ADVOGADO: RENATO VON MUHLEN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 26/09/2018, na sequência 303, disponibilizada no DE de 11/09/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu extinguir o feito, de ofício, sem exame do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de serviço rural nos períodos de 16/02/1970 a 17/03/1970, 06/01/1971 a 22/01/1971 e 01/06/1971 a 25/06/1971, por falta de interesse de agir, com base no artigo 485, VI, do NCPC, não conhecer dos agravos retidos do autor e dar parcial provimento ao apelo da parte autora.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:44:58.
