
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 14/10/2024
Apelação Cível Nº 5011359-23.2023.4.04.7204/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 14/10/2024, na sequência 11, disponibilizada no DE de 03/10/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL LUÍSA HICKEL GAMBA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA.
Acompanho o voto do Relator, no sentido de dar parcial provimento à apelação, a fim de que seja implantado provisoriamente o benefício, nos moldes reconhecidos pela decisão do colegiado administrativo, ressalvando o entendimento de que eventual conhecimento e provimento do recurso especial interposto pelo INSS resultaria na imediata cessação do referido benefício, impondo-se ao segurado a devolução dos valores recebidos enquanto vigente a presente decisão judicial.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 19:23:31.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
