VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO POR 30 DIAS. ATESTADO DE 120 DIAS. PORTARIA CONJUNTA Nº 9. 381/2020. AUSÊNCIA DE ILEGALIDAD...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:58
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO POR 30 DIAS. ATESTADO DE 120 DIAS. PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381/2020. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A Autarquia Previdenciária não está obrigada a conceder o benefício por incapacidade pelo prazo máximo de três meses previsto no caput do art. 3º da Portaria Conjunta nº 9.381, de 06 de abril de 2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, uma vez que garantido ao segurado o direito ao pedido de prorrogação. (TRF4, AC 5009144-76.2020.4.04.7108, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)