VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. TRF4. 5021031-52.2023.4.04.7108...
Data da publicação: 29/06/2024, 11:02:24
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. 1. O mandado de segurança é um instituto de direito processual constitucional que visa a garantir a recomposição imediata do direito individual ou coletivo lesado por ato ilegal ou abusivo da autoridade, a exigir prova pré-constituída das situações e fatos que amparam o direito do impetrante. 2. Ao pressupor ser incabível o reconhecimento do trabalho rural do menor de 12 anos, negando-se até mesmo a permitir a produção de provas, o INSS viola direito líquido e certo do autor e o que decidiu esta Corte nos autos da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100. 3. Segurança concedida para permitir a reabertura do processo administrativo e o exame do exercício do labor rural anterior aos 12 anos. (TRF4, AC 5021031-52.2023.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 21/06/2024)
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