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MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. NÃO PERCEPÇÃO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. TRF4. 5022878-...

Data da publicação: 07/12/2020, 15:04:03

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. SÓCIO DE EMPRESA. NÃO PERCEPÇÃO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. A circunstância de existir recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa não justifica cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, pois não demonstrada percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador. Precedentes. Com efeito, o art. 3º da Lei 7.998/90 estabelece que terá direito à percepção do seguro desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Os elementos probantes insertos nos autos evidenciam a ocorrência de demissão sem justa causa, bem como a não percepção de rendimentos no ano da dispensa imotivada. (TRF4 5022878-31.2019.4.04.7108, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 28/11/2020)

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