
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 10/10/2018
Apelação Cível Nº 5004003-30.2016.4.04.7007/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELANTE: IVO BARUFFI (AUTOR)
ADVOGADO: ANA HERCÍLIA RENOSTO PAULA LENTO
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 10/10/2018, na sequência 80, disponibilizada no DE de 24/09/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto do Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE no sentido de acompanhar a relatora e o voto do Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR no sentido de acompanhar a divergência. A Turma Ampliada, por maioria, decidiu dar parcial provimento à apelação do ESTADO DO PARANÁ e dar provimento à apelação da UNIÃO, vencidos o Des. Federal ROGERIO FAVRETO e o Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR e, por unanimidade, não conhecer do apelo da parte autora.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência em 08/10/2018 18:55:14 - GAB. 41 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR ) - Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:26.
