
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2024 A 27/11/2024
Apelação Cível Nº 5001393-60.2019.4.04.7209/SC
RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/11/2024, às 00:00, a 27/11/2024, às 16:00, na sequência 897, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB-DJ, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
Votante: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
No que tange à profissão de motorista de caminhão ou ônibus, e na esteira do IAC autuado sob o nº 5033888-90.2018.404.0000 (Tema 5), julgado pela e. 3ª Seção, compreendo que deve ser realizada prova pericial para aferir a existência, ou não, de penosidade, apta a ensejar o reconhecimento da especialidade do período laboral controvertido. Ademais, elaborado laudo por experto, concluindo pela existência de penosidade, bem assim de modo a salvaguardar o direito à saúde do segurado, conclusão diversa demanda elementos coligidos aos autos que demonstrem a insubsistência ou vícios do laudo a lume do entendimento fixado no paradigma. In casu, porém, o perito reputou que a atividade prestada não era penosa; logo, acompanho e. Relator, com ressalva.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 22:24:36.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
