
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5000370-42.2016.4.04.7126/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
SUSTENTAÇÃO ORAL: HENRIQUE DE MELO KARAM por MIRIAM BACIGALUPI MAYORCA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: MIRIAM BACIGALUPI MAYORCA (AUTOR)
ADVOGADO: HENRIQUE DE MELO KARAM
ADVOGADO: LUIZ CEZAR GONÇALVES VILELA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 38, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Juízes Federais Taís Schilling Ferraz e Artur César de Souza acompanhando o Relator, a 5ª Turma, por maioria, decidiu , vencidos em parte o Des. Federal Osni Cardoso e a Juíza Federal Gisele Lemke, não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao recurso do INSS e, de ofício, determinar seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 30/07/2018 15:48:34 - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanha o Relator em 30/07/2018 19:39:00 - GAB. 64 (Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA) - Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:43:21.
