
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/06/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021087-55.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: VERA LUCIA STUDT
ADVOGADO: IVANA MATTES PEDROSO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/06/2018, na seqüência 119, disponibilizada no DE de 16/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, dar parcial provimento ao recurso do INSS, negar provimento ao recurso da parte autora e, de ofício, determinar seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, bem como seja imediatamente cumprido o acórdão.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:21:59.
