
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 13/03/2019
Apelação Cível Nº 5003655-84.2018.4.04.7122/RS
RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: MARIA INEZ STRASSER (AUTOR)
ADVOGADO: ANELISE CONTER TONIN
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 13/03/2019, na sequência 268, disponibilizada no DE de 25/02/2019.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DOS DES. FEDERAIS PAULO AFONSO BRUM VAZ E FERNANDO QUADROS DA SILVA ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, A TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, BEM COMO O JUIZ FEDERAL ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência em 07/03/2019 17:00:34 - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Com a vênia da Relatoria, acompanho a divergência, pois, demonstrada a união estável entre o casal, presumida é a dependência econômica e inconteste a qualidade de segurado do falecido, merece reforma a sentença de improcedência para conceder o benefício de pensão por morte de companheiro a contar da DER (18-09-2014).
Acompanha a Divergência em 11/03/2019 18:42:24 - GAB. 103 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Acompanho a divergência, com a vênia do Relator.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 11:33:55.
