VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE. FILHO FALECIDO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRI...
Data da publicação: 13/07/2021, 07:07:59
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE. FILHO FALECIDO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido trabalhador precisa ser comprovada, nos termos do art. 16, II c/c § 4º da Lei 8.213/91. A comprovação, que pode ocorrer por prova exclusivamente testemunhal, envolve a demonstração concreta de que os recursos auferidos pelo de cujus importavam parte significativa da economia familiar, não se tratando de mera cooperação. 3. Hipótesem em que não comprovada a dependência econômica da mãe em relação ao instituidor do benefício, que apenas cooperava para manutenção do lar. Improcedência. 4. Condenada a autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa de 10% do valor atualizado da causa, estando a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida. (TRF4, AC 5030268-12.2019.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/07/2021)