
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/07/2018
Apelação Cível Nº 5005142-27.2015.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JANE FOSSATI DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO: MARCOS MAZZOTTI (DPU)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: MARA REJANE DE SOUZA TOMASETTO (AUTOR)
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 24/07/2018, na seqüência 400, disponibilizada no DE de 06/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da ré e do INSS e, de ofício, adequar o índice de correção monetária da condenação à orientação do STF.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:39:48.
