
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005757-14.2015.4.04.7113/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: CLAUDIO SIMONAGIO (AUTOR)
ADVOGADO: EDUARDA GROFF TRENTIN
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 574, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, dar parcial provimento ao apelo do demandante e adaptar, de ofício, a aplicação dos consectários legais, determinando a imediata implantação do benefício de aposentadoria especial.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:34:57.
