
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019809-63.2015.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE
SUSTENTAÇÃO ORAL: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA, SEGURIDADE E AÇÃO SOCIAL
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA, SEGURIDADE E AÇÃO SOCIAL (AUTOR)
ADVOGADO: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 55, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto da Des. Federal VIVIAN CAMINHA no sentido de acompanhar a divergência e o voto do Juiz Federal DANILO PEREIRA JUNIOR no sentido de acompanhar a Relatora. A Turma Ampliada, por maioria, decidiu dar provimento ao apelo da UNIÃO e à remessa oficial para afastar a condenação ao pagamento da GACEN aos subsituídos no mesmo valor pago aos servidores em atividade, restando prejudicado o apelo da FAZENDA NACIONAL, vencidos o Des. Federal ROGÉRIO FAVRETO e a Des. Federal VIVIAN CAMINHA. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Juiz Federal DANILO PEREIRA JÚNIOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:37:16.
