
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5059316-84.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: DEJANE CARMEM CELSO (Inventariante)
ADVOGADO: CLAUDIO CASARIN
APELADO: PEDRO HENRIQUE CELSO VIEIRA (Inventariante)
ADVOGADO: CLAUDIO CASARIN
APELADO: ISIDORO DE ASSIS VIEIRA DOS SANTOS (Espólio)
ADVOGADO: CLAUDIO CASARIN
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/10/2018, na sequência 59, disponibilizada no DE de 01/10/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, não conhecer da apelação no que respeita aos juros de mora e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, e, "ex officio", determinar o pagamento dos valores devidos ao autor falecido somente aos dependentes habilitados à pensão por morte, excluídos os demais sucessores na forma da lei civil.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:35:53.
