
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/04/2023
Apelação Cível Nº 5013712-27.2022.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
PROCURADOR(A): ELTON VENTURI
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: JULIANA ZANUZ ANEZI por ARI SEITENFUS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ARI SEITENFUS
ADVOGADO(A): RODRIGO PEDRONI (OAB RS070049)
ADVOGADO(A): JULIANA ZANUZ ANEZI (OAB RS071988)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 04/04/2023, na sequência 5, disponibilizada no DE de 24/03/2023.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 54 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL.
Acompanho o Relator, com a ressalva quanto à fundamentação acerca do termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou revisão judicial de benefício previdenciário, quando embasadas em prova não apresentada na via administrativa. A questão encontra-se afetada ao tema 1.124 dos recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, o que importaria em suspensão do feito ou diferimento dos efeitos financeiros, à vista da ordem de suspensão nacional das demandas em que discutida essa questão. Entratanto, no presente caso, considerando que a sentença está sendo mantida quanto ao mérito e que os efeitos financeiros não foram objeto de recurso pelo INSS, desnecessária à análise acerca da aplicação do referido tema.
Conferência de autenticidade emitida em 12/04/2023 04:00:59.
