
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 13/07/2020 A 21/07/2020
Apelação Cível Nº 5002578-45.2015.4.04.7122/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
APELANTE: LEO CARLOS SANTOS DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO: IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 13/07/2020, às 00:00, a 21/07/2020, às 14:00, na sequência 495, disponibilizada no DE de 02/07/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECONHECER A ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 15/11/2003 A A 19/05/2009, E O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, E, DE OFÍCIO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E FIXAR OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
No concernente ao interesse de agir, apenas ressalvo fundamentação no sentido de que o simples indeferimento do pedido administrativo não é suficiente para que se tenha por presente o interesse de agir. Embora o INSS tenha a obrigação de bem orientar o segurado quanto à documentação necessária para a comprovação das atividades especiais, é preciso que haja elementos suficientes no processo administrativo, aptos a permitirem que o INSS anteveja a possibilidade de existência de atividade desenvolvida sob o condições especiais (o que pode ser extraído do tipo de função desempenhada pelo segurado ou da atividade da empresa).
Conferência de autenticidade emitida em 02/08/2020 06:55:31.
