
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 01/10/2019
Apelação Cível Nº 5011076-05.2011.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): PAULO GILBERTO COGO LEIVAS
APELANTE: OSVALDO MOISES ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 01/10/2019, na sequência 128, disponibilizada no DE de 13/09/2019.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA E RECONHECER A ESPECIALIDADE DO(S) PERÍODO(S) DE 19/11/2003 A 31/12/2003 E 01/01/2004 A 22/11/2006 E DETERMINAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO Nº 42/155.320.640-9 DESDE A DIB, EM 01/03/2011, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Votante: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 01/10/2019 10:29:37 - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
ressalvo meu entendimento acerca da existência de coisa julgada, no caso concreto.
Acompanha o Relator em 01/10/2019 10:48:35 - GAB. 54 (Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA.
A coisa julgada deverá ficar restrita à conversão do tempo especial em comum após 1998, mas não impossibilita o reconhecimento da atividade especial após tal data. Pedindo vênia à Dra Eliana, acompanho o Dr Osni.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 01:35:03.
