
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 13/07/2020 A 21/07/2020
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001675-70.2019.4.04.9999/RS
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
APELANTE: LIDIA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 13/07/2020, às 00:00, a 21/07/2020, às 14:00, na sequência 624, disponibilizada no DE de 02/07/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA ANULAR O ACÓRDÃO ANTERIOR, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, POR CONSIDERÁ-LOS PREJUDICADOS, E CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, A FIM DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO JUIZ FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Acompanho o voto do Relator, com a ressalva de que a conversão em diligência, a meu juízo, deve ser feita de forma excepcional, sendo o caso, como regra, de anulação da sentença, para que se possibilite um melhor debate das novas provas produzidas nos autos com a reabertura da fase de instrução.
Comentário - GAB. 54 (Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
Acompanho o eminente Relator com a mesma ressalva manifestada pela Juíza Gisele Lemke.
Conferência de autenticidade emitida em 03/08/2020 06:55:36.
