
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/06/2018
Apelação Cível Nº 5002449-26.2013.4.04.7214/SC
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
APELANTE: ESMAILDA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO: BRAULIO RENATO MOREIRA
APELANTE: JOSNEI LUIZ SUCODOLSKI (AUTOR)
ADVOGADO: BRAULIO RENATO MOREIRA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu solver questão de ordem para tornar sem efeito a publicação do acórdão lançado no eventos 11 e 12 e, prosseguindo no julgamento suspenso na sessão do dia 07 de junho de 2018, negar provimento à apelação da parte autora.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:59:01.
