
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 14/09/2020 A 22/09/2020
Apelação Cível Nº 5027387-62.2019.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
APELANTE: ALDINO HOFFSTETTER
ADVOGADO: JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 14/09/2020, às 00:00, a 22/09/2020, às 14:00, na sequência 209, disponibilizada no DE de 02/09/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR O PROCESSO E DETERMINAR A CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Não obstante compreenda a possibilidade de determinação de justificação administrativa de forma mais ampla, no caso específico acompanho o eminente Relator, pois o procedimento foi utilizado pelo Magistrado em substituição à audiência, sem qualquer justificativa que motivasse a reabertura do processo administrativo.
Conferência de autenticidade emitida em 10/10/2020 04:01:36.
