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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 144 DA LEI 8213/91. PROCEDÊNC...

Data da publicação: 09/12/2020, 23:03:55

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 144 DA LEI 8213/91. PROCEDÊNCIA. Não há falar em decadência ou prescrição do fundo de direito à revisão do benefício nos termos do art. 144 da Lei 8213/91, porque não se trata de retificação do ato de concessão do benefício, mas da correta aplicação, a benefício já concedido, da recomposição de que trata o mesmo dispositivo legal. Nesse contexto, tem-se que o acórdão rescindendo, ao reconhecer a decadência, violou manifestamente norma jurídica, impondo-se a procedência do pedido rescisório. (TRF4, ARS 5045908-16.2018.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 30/11/2020)

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