
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 17/02/2021 A 24/02/2021
Ação Rescisória (Seção) Nº 5005856-41.2019.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: NILZA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO: MAURO SERGIO MURUSSI (OAB RS029578)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 17/02/2021, às 00:00, a 24/02/2021, às 16:00, na sequência 94, disponibilizada no DE de 04/02/2021.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO JUIZ FEDERAL JOSÉ ANTONIO SAVARIS NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR, E OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, CELSO KIPPER, FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, OSNI CARDOSO FILHO E TAIS SCHILLING FERRAZ NO MESMO SENTIDO, A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO RESCINDENDO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 966, IV, DO CPC E, EM JUÍZO RESCISÓRIO, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS 09/01/1974 A 15/05/1974, 18/05/1974 A 07/10/1975, 28/10/1975 A 19/05/1976, 14/06/1976 A 08/05/1980, 07/07/1983 A 12/09/1985, 19/05/1986 A 13/10/1988, 04/11/1988 A 27/01/1990, 13/11/1990 A 30/07/1991 E 09/10/1992 A 23/11/1993, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
VOTANTE: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PAULO ANDRÉ SAYÃO LOBATO ELY
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o relator no caso, considerando que o réu sequer contestou a ação rescisória, limitando-se a requerer o prosseguimento da revisão no cumprimento de sentença considerando períodos não acobertados pela coisa julgada apontada. A esse respeito, venho entendendo que o REsp 1.352.721/SP, julgado pela Corte Especial do STJ em 16/12/2015, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deve ser interpretado de forma ampla, estendendo-se a possibilidade de repropositura da ação para outras situações de insuficiência de prova em matéria previdenciária, especialmente quando a questão envolve comprovação de tempo de serviço ou as condições da prestação do serviço ou, como no caso, alegação de diferente agente agressor.
Conferência de autenticidade emitida em 09/03/2021 04:00:59.
