
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 20/07/2021 A 28/07/2021
Ação Rescisória (Seção) Nº 5025452-11.2019.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: JOANINHA KRZESINSKI DA LUZ
ADVOGADO: VITAL MAURICIO COGO (OAB PR014135)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 20/07/2021, às 00:00, a 28/07/2021, às 16:00, na sequência 95, disponibilizada no DE de 09/07/2021.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DES. FEDERAL CELSO KIPPER NO SENTIDO DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ E OS VOTOS DOS DES. FEDERAIS CLAUDIA CRISTOFANI, ROGER RAUPP RIOS, OSNI CARDOSO FILHO, PAULO AFONSO BRUM VAZ E JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR. A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O JUIZ FEDERAL ARTUR CÉSAR DE SOUZA, O DES. FEDERAL CELSO KIPPER E O DES. FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
VOTANTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Com a vênia da divergência, acompanho o Relator para julgar improcedente AR sobre fator professor (Tema 1011/STJ).
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 51 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) - Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS.
Discute-se o cabimento de ação rescisória proposta pelo INSS para desconstituir acórdão que afastou, com base no decidido pela Corte Especial no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.º 5012935-13.2015.4.04.0000, a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria do professor. Sustenta a autarquia que há manifesta violação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1091.
Ante os termos da Súmula 343 e da orientação firmada no Tema n.º 136 do STF (RE n.º 590.809), releva saber se houve ou não alteração da jurisprudência da Suprema Corte sobre a matéria constitucional discutida.
No caso concreto, com a vênia das posições contrárias, alinho-me à posição que tem prevalecido no âmbito desta 3ª Seção no sentido de que houve alteração de entendimento no STF sobre a questão de fundo (Tema n.º 960 em contraste com o Tema n.º 1091). Nessa linha, os seguintes julgados: TRF4, ARS 5008223-04.2020.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 12/07/2021; TRF4, ARS 5041516-96.2019.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 21/06/2021; TRF4, ARS 5008077-60.2020.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 08/06/2021) RF4, ARS 5012711-02.2020.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 04/06/2021.
Ademais, cumpre reconhecer que também o Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 1011, ao se alinhar ao novo entendimento do STF, ressalvou expressamente os processos com trânsito em julgado.
Ante o exposto, voto por julgar improcedente a ação rescisória.
Acompanha a Divergência - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
Acompanho a divergência contida no voto-vista do Des. Federal Celso Kipper.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI.
Conferência de autenticidade emitida em 14/08/2021 04:01:22.
