
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000837-24.2020.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (evento 12) que negou provimento à apelação de T. H. L., rejeitando a tese da "revisão da vida toda".
Em suas razões de agravo (evento 19), a segurada-autora pugna pela suspensão do processo em face do tema 1.102 do STF e, após, pelo provimento da apelação para que seja julgado procedente o pedido.
Sem contraminuta, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
VOTO
Conforme constou da decisão agravada, o STF decidiu, ao julgar o tema 1.102 da sistmática de repercussão geral, reconhecer a nulidade do acórdão proferido pela colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 999 dos recursos repetitivos. Ao fazê-lo, concluiu pela inviabilidade da chamada "revisão da vida toda". Nessas condições, inviável manter a suspensão do processo, pois os tribunais superiores assentaram o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do paradigma firmado em recurso repetitivo ou de repercussão geral para a sua aplicação como precedente junto às instâncias inferiores.
Diante do exposto, voto por negar provimento ao agravo interno.
Documento eletrônico assinado por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40004834863v2 e do código CRC fdf76f3f.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Data e Hora: 11/12/2024, às 17:51:4
Conferência de autenticidade emitida em 18/12/2024 04:22:31.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000837-24.2020.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
EMENTA
processual civil. agravo interno. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. tema 1.102 DO STF. tese da revisão da vida toda.
1. Ao julgar os declaratórios opostos no paradigma do tema 1.102 da sistemática de repercussão geral, em 1º.12.2023, o STF formou maioria (Ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques) para anular o julgamento do tema 999 do STJ, rechaçando a tese da chamada "revisão da vida toda".
2. Os tribunais superiores assentaram o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do paradigma firmado em recurso repetitivo ou de repercussão geral para a sua aplicação como precedente junto às instâncias inferiores. Hipótese em que é confirmado o desprovimento da apelação da segurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
Documento eletrônico assinado por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40004834864v3 e do código CRC d4405f89.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Data e Hora: 11/12/2024, às 17:51:4
Conferência de autenticidade emitida em 18/12/2024 04:22:31.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/12/2024 A 10/12/2024
Apelação Cível Nº 5000837-24.2020.4.04.7209/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/12/2024, às 00:00, a 10/12/2024, às 16:00, na sequência 356, disponibilizada no DE de 22/11/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 18/12/2024 04:22:31.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas