
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2024 A 27/11/2024
Apelação Cível Nº 5008283-71.2021.4.04.7200/SC
RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/11/2024, às 00:00, a 27/11/2024, às 16:00, na sequência 261, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Observo que houve o indeferimento da inicial, o que, a princípio, impediria a análise do pedido de indenização por danos morais, decorrentes da cessação indevida de benefício assistencial concedido judicialmente. Contudo, por se tratar de pedido autônomo e independente - situação inclusive reconhecida pelo magistrado no julgamento dos embargos de declaração (ev. 14 do processo originário) - foi incorreto o indeferimento da inicial no ponto, sendo possível a análise do pedido em prestígio aos princípios da instrumentalidade do processo e da economia processual.
Por se cuidar de matéria de direito, sem necessidade de instrução processual, aplica-se o art. 1.013, § 3º do CPC, sendo viável a análise do pedido nesta etapa processual, sem retorno dos autos à origem.
Feitas essas considerações, acompanho a e. Relatora quanto ao mérito.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 22:23:10.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
