
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 19/11/2024
Apelação Cível Nº 5009792-82.2018.4.04.7122/RS
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PROCURADOR(A): ORLANDO MARTELLO JUNIOR
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 19/11/2024, na sequência 49, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO DO AUTOR E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
No que tange à falta de interesse de agir, compreendo, na esteira do entendimento das Turmas que integram a 3ª Seção, que a oposição ao mérito, pelo INSS, em sede de contestação, pode configurar pretensão resistida e, assim, restar configurado o interesse de agir do segurado. In casu, o INSS opôs resistência ao mérito (); portanto, compreendo que há interesse de agir quanto período de 19-7-2016 a 31-10-2017. Todavia, o PPP registra a exposição ao agente físico ruído abaixo do limite de tolerância, e não consigna exposição a outros agentes nocivos à saúde (, p. 49-50), bem assim, tratando-se de empresa ativa, descabe a utilização de laudo por similaridade, e não há nos autos elementos outros aptos a infirmar o quanto consignado no perfil profissiográfico. Nessa toada, acompanho a Relatora, com a presente ressalva de fundamentação.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 20:23:07.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
