
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 24/10/2024
Ação Rescisória (Seção) Nº 5014002-95.2024.4.04.0000/RS
RELATORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): MAURICIO GOTARDO GERUM
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 24/10/2024, na sequência 364, disponibilizada no DE de 14/10/2024.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL LUÍSA HICKEL GAMBA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
Votante: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA.
Acompanho o Relator quanto ao resultado, mas por caracterização de violação manifesta do artigo 29-C, inciso I, da Lei 8213/91, já que a questão referente ao implemento ou não da pontuação mínima para a concessão da aposentadoria por pontos foi matéria controvertida nos autos originários (destaco que o próprio segurado alegou em sede de EDs que não fazia jus a essa modalidade), afastando a caracterização do erro de fato.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 19:53:01.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
